O plano de saúde empresarial se configura como o maior benefício na captação e retenção de talentos em uma empresa. Todavia, os reajustes são um peso substancial na folha de pagamento.
Este conteúdo vai te ajudar a responder esse questionamento com base em dados de pesquisas e expertise de mais de uma década no mercado segurador. Além disso, queremos ajudar empresários e empreendedores a tomar as melhores decisões, traçando um panorama sobre tudo o que abrange a contratação de um plano de saúde empresarial.
Para introduzir o assunto, falamos anteriormente neste artigo algumas dicas para redução da sinistralidade e melhorias na produtividade de companhias de pequeno e médio porte, vale a pena conferir.
A E3 Consultoria acredita que para atingir resultados financeiros satisfatórios de longo prazo é essencial que o gestor consiga alinhar os objetivos e características do negócio com a vida dos colaboradores, propósito e configuração do plano. Somente desta forma torna-se possível atingir altos níveis de economia no longo prazo além de manter todo o time motivado.
Listamos abaixo os principais itens que você, como gestor, deve conhecer para se situar melhor durante sua análise de planos e serviços::
Os planos de saúde empresariais, como o próprio nome diz, são aqueles contratados por empresas, sejam elas de qualquer porte: micro, pequena, média ou grande. O que eles têm de diferente quando comparados com os planos familiares? No caso das empresas, os mesmos se configuram no sistema pré-pago. Ou seja: o pagamento é feito antes da utilização do colaborador.
Além disso, ao contratar um plano de saúde corporativo, as companhias firmam um contrato de permanência mínima. Com isso, independente da sua sinistralidade (uso do plano) todos os segurados têm suas despesas estabelecidas no rol da ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar, agência reguladora, cobertas pela companhia seguradora durante seu contrato.
A ANS possui metas e indicadores que congregam quatro eixos com objetivos específicos: Equilíbrio da Saúde Suplementar; Aperfeiçoamento do Ambiente Regulatório; Articulação Institucional e Fortalecimento da Governança Institucional.
E como isso funciona?
Eles funcionam por meio do Programa de Qualificação Institucional, através de uma plataforma que se baseia em um plano que avalia os objetivos do Mapa Estratégico.
Com esses objetivos traçados, empresas, prestadores, beneficiários e operadoras devem adotar medidas e ações junto aos órgãos públicos para contribuir para o desenvolvimento do setor de saúde suplementar. Na prática, as organizações têm a missão de entender melhor os fatores que influenciam os custos plano de saúde empresariais para promover programas de saúde e bem-estar aos colaboradores e famílias dentro de seus ambientes empresariais com maior eficiência.
Justamente por ser uma atividade econômica com regras da ANS, diversas pessoas podem ser beneficiárias em um plano de saúde desse segmento. Dependendo da negociação, colaboradores aposentados podem ser incluídos.
Um dos principais erros ao realizar uma contratação deste tipo é a busca cega pelo fator preço.
A dica de ouro aqui é: procure clareza nas informações do produto a ser contratado e faça-o sempre que possível acompanhado de um consultor de confiança. Procure entender sobre a rede de atendimento do plano, carências e regras contratuais, a exemplo da vigência do contrato, bem como os tópicos abordados no início do artigo. Todos os fatores devem estar muito claros no momento da sua tomada de decisão.
A coparticipação, como o próprio nome diz, é quando o colaborador paga uma parte sobre os serviços médicos prestados, e o restante fica por conta da seguradora. Cada vez mais presente, este tipo de prática tem como objetivo a conscientização para o uso do plano com responsabilidade, evitando abusos e/ou desperdícios sem perder a qualidade no atendimento.
Nos planos sem coparticipação, a empresa paga quantias fixas mensalmente. Neste caso, uma prática bastante comum no mercado de seguros de saúde empresariais é a de repassar 50% do custo deste benefício ao colaborador. Quando o beneficiário possui dependentes, o custo é de 100% do colaborador.
O cenário atual mostra que a decisão de qual tipo de plano de saúde uma empresa deve ter é algo de fato extremamente relevante para a companhia e para os colaboradores, suas famílias e população em geral. Isso porque os planos corporativos são a grande maioria dos contratos ativos do país. Dos 46.7 milhões planos ativos, nada menos do que 31.5 milhões são coletivos empresariais. Os dados são da ANS de junho de 2020.
Neste contexto apresentado, achamos interessante levar em consideração que, em 2019, passaram a valer novas regras para os planos de saúde com coparticipação, conforme
Resolução Normativa nº 433, publicada em 28 de junho de 2018. Neste ínterim das novas regras, os valores de coparticipação sob consultas e exames pode chegar a 60% para as empresas e 40% para os colaboradores. Vale destacar que estas regras entram para os contratos "novos" fechados a partir da publicação.
Todavia, você deve estar se questionando: então qual a vantagem eu levo para a minha empresa com o plano de coparticipação? A vantagem, com base nas novas regras, é a de ter um limite para as mensalidades. Isso porque o valor máximo a ser pago pela utilização da coparticipação nos planos empresariais não deve ultrapassar 50%. Ou seja: se a mensalidade do plano é de R$ 300, o limite de pagamento de coparticipação ou franquia será de uma vez e meia esse valor (R$ 450). O número de mensalidades também foi ampliado, de 12 vezes a mensalidade (R$ 3.600), para 18 vezes (R$ 5.400).
Apesar das novas regras nos valores de coparticipação, algumas seguradoras trazem em si ofertas atraentes para empresas. A Intermédica, por exemplo, possui um limitador de cobranças no final do plano para não haver valores abusivos no final do plano. Outras seguradoras, a exemplo da Amil, Bradesco Seguros, Porto Seguro e SulAmérica também possuem planos neste sentido. E a E3 trabalha com toda a expertise para ajudar empresas a tomarem a melhor decisão neste momento.
É válido lembrar que os planos sem coparticipação não foram afetados pelas novas regras da ANS. Nestes planos, o custo mensal é fixo e a empresa não paga mais nada pela utilização. Ou seja: também não há sustos! Já no caso dos planos com coparticipação cujos contratos são anteriores às novas regras, permanecem como era anteriormente, onde os custos da utilização eram em torno de 30% por procedimento.
Cabe aqui uma reflexão: por um lado, a medida da ANS visa também dar descontos, bônus ou outras vantagens aos grupos que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa da Agência é de incentivar a adesão dos beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças, mantidos pelas operadoras. E esta também é uma responsabilidade que a E3 implanta nas empresas, visando o bem geral de todos.
Justamente por este motivo, as novas regras também isentam a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise.
Não obstante, temos uma faca de dois gumes. Isso porque altos percentuais de coparticipação podem inibir tratamentos, alertou Maria Feitosa, supervisora do Procon de SP na ocasião das alterações. Principalmente em casos de colaboradores com salários mais baixos. Uma conta simples, para exemplificar: se a mensalidade do plano de coparticipação é R$ 500 e o funcionário utilizar em alguns procedimentos, ele poderá ter de pagar até R$ 750 por mês pelo que usar. Isso mostra que os colaboradores terão de poupar, e se não houver essa cultura (ou possibilidade) de poupança para gastos emergenciais, é possível que acabem por não utilizar.
Nos casos de contratos antigos: a decisão de ficar ou mudar de operadora e/ou formato com o objetivo de procurar uma oferta melhor mediante cenários instáveis cabe à empresa, e não ao funcionário. E as 'pessoas jurídicas' podem fazer isso a cada 12 meses, sempre que os contratos de saúde vencem e são renegociados para serem renovados.
Em suma, as duas formas de planos existem para oferecer diferentes opções às empresas. Os planos com coparticipação possuem franquias mais baixas e, portanto, valores de coparticipação mais altos. Já os sem coparticipação invertem esta equação, por isso cabe avaliar todos os fatores que influenciam o custo dos planos de saúde.
O melhor caminho para cada empresa é único. Esta decisão não deverá ser antecipada, mas sim muito bem planejada nos diferentes desafios que o cenário econômico oferece. Nós, da E3 Consultoria, podemos ajudar a fazer um estudo e diagnosticar as necessidades da sua empresa para buscar a melhor opção que o mercado segurador apresenta.
Independente da empresa pagar o custo total ou apenas uma parte, é possível deduzir os custos relacionados à assistência de saúde do imposto devido, caracterizando-os como custo operacional.
A parte mais importante aqui é fazer com atenção a declaração, colocando as informações recebidas pela seguradora nos campos certos. Funciona da seguinte forma: as operadoras de saúde encaminham às empresas o informe para a correta elaboração da Declaração de I.R. Todavia, no caso das micro ou pequenas empresas, é recomendado verificar com o responsável ou contador o que declarar.
Já para os colaboradores da empresa que pagam parte ou a totalidade do plano, é fundamental ter em mãos o informe da empresa para a declaração de I.R. Neste caso, o departamento pessoal deve encaminhar aos colaboradores um informe com os números.
Em suma, a declaração de Imposto de Renda também é um dos fatores que influenciam no na decisão do plano mais adequado para a sua empresa, uma vez que pode deduzir valores investidos no decorrer do ano-exercício, principalmente quando se pensa no impacto que pode causar ao longo da vida da empresa. Portanto, está aí mais um bom motivo para buscar uma maior compreensão sobre todos os fatores que englobam os planos de saúde empresariais e contar com uma consultoria de confiança para te apoiar.
BENEFÍCIO ESTENDIDO A DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA E APOSENTADOS QUE TENHAM CONTRIBUÍDO
O benefício do plano de saúde se estende, em alguns casos, aos demitidos e aposentados. Isso quer dizer que os demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial têm o direito à manutenção do plano de saúde fornecido pela empresa. A norma, nº 279, publicada em 2011 pela ANS, na verdade regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.
De acordo com a síntese da Ementa: o propósito da Lei 9656/98 é “definir o alcance da determinação legal ‘mesmas condições que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral’, para o aposentado ou o demitido sem justa causa mantido no plano de saúde de seu ex-empregador”
Na lei “infere-se o interesse do legislador em proteger a saúde do ex-empregado, demitido sem justa causa ou aposentado, com sua manutenção do plano privado de assistência à saúde usufruído em decorrência da relação de emprego nas ‘mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho'”.
O Art. 31 da Lei “não alude a possibilidade de um contrato de plano de saúde destinado aos empregados ativos e outro destinado aos empregados inativos. E, quanto ao ponto da insurgência recursal, não faz distinção entre ‘preço’ para empregados ativos e empregados inativos.”
“O ‘pagamento integral’ da redação do artigo 31 da Lei 9.656/98 deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado, enquanto vigente seu contrato de trabalho, e da parte antes subsidiada por sua ex-empregadora, pelos preços praticados aos funcionários em atividade, acrescido dos reajustes legais. Precedentes”
Portanto, a diretriz para a empresa em relação aos reajustes é que a mesma pode manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos, ou ainda, fazer uma contratação exclusiva para os mesmos. No caso do contrato específico para eles, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.
Para o ex-colaborador, continuar no plano coletivo da empresa é opcional e pode ser vantajoso, justamente por conta do número de pessoas da apólice permitir maior negociação com a operadora quando comparado ao valor das mensalidades dos planos individuais.
No caso da troca ou cancelamento do plano de saúde por parte da empresa, o aposentado ou ex-colaborador também terá o contrato cancelado. Todavia, a operadora de plano de saúde deve oferecer planos individuais. Isso funciona como uma opção ao término do contrato coletivo, com aproveitamento das carências já cumpridas, conforme Resolução CONSU n.19/1999.
Esta regra pode beneficiar a empresa por não ter de pagar o plano aos aposentados/ex-funcionários e ainda assim ter um número de vidas maior em sua apólice, o que colabora no momento dos reajustes.
Está aí mais um fator que mostra a expressividade de um plano de saúde escolhido por meio uma decisão certeira dentro de uma empresa: a gestão de uma crise sem precedentes como esta causada pela pandemia do Coronavírus.
A realização dos testes da Covid-19 entrou como obrigatória no Rol de Procedimentos de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência em 13 de março de 2020, conforme aprovação da ANS. Desta forma, o exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica.
O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde – vale ressaltar que os protocolos e diretrizes podem ser alterados, uma vez que o conhecimento sobre o vírus e a doença ainda está sendo construído. Neste cenário, os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) terão direito ao teste.
Na sua empresa, o posicionamento deve ser o de disseminar informações corretas e oficiais. Como os sintomas são diversos e em alguns casos a doença é assintomática, uma conversa com o time à respeito do assunto é conveniente. Neste ínterim, dê todas as informações sobre os perigos e fique atento aos casos comprovados na sua região. Uma comunicação transparente, todavia sem alarmismos, pode ser uma ferramenta para tranquilizar os colaboradores quanto às formas de prevenção.
Sabemos que há uma infinidade de produtos voltados à saúde no ambiente de trabalho e, por conta de nossa experiência de mais de uma década, conhecemos muito bem este segmento.
Justamente por este motivo buscamos trazer neste artigo um panorama com os tipos de seguros voltados à saúde existentes no mercado, ilustrando quais os principais fatores que impactam nos custos dos mesmos.
Vale dizer que nem sempre o menos é mais. Isso porque, para que você contrate o plano mais adequado para a sua empresa, não basta analisar o mais barato hoje. A grande sacada está rigorosamente ligada a entender o objetivo como um todo, para que ele faça sentido também no médio e longo prazo. O recomendado é buscar uma consultoria para que a tomada de decisão esteja de fato alinhada à realidade da organização para que os resultados sejam positivos.
Somente desta forma temos certeza de causar efeito expressivo economicamente na vida da sua empresa. Isso porque acreditamos que para atingir resultados financeiros satisfatórios de longo prazo é fundamental traçar um perfil de seus colaboradores e alinhar com os objetivos e características do negócio.
A E3 pode te ajudar a encontrar o caminho mais adequado para o seu time. Entre em contato conosco para conhecer as possibilidades de atuação e parceria.
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